Os medicamentos cuja prescrição não tenha obedecido às regras constantes da Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, com as adaptações constantes do presente diploma, não são comparticipados.
Os medicamentos cuja prescrição não tenha obedecido às regras constantes da Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, com as adaptações constantes do presente diploma, não são comparticipados.