O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação e só é aplicável aos procedimentos iniciados após essa data.
Aprovado em sessão plenária em 22 de Maio de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 4 de Junho de 2002.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.