- 1 -O plenário aprova, sob proposta da comissão coordenadora, o respectivo regulamento de funcionamento, bem como os relativos aos restantes órgãos do Conselho, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Cabe à comissão permanente de concertação social aprovar o respectivo regulamento de funcionamento.
Artigo 13.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 12/03/2003