- 1 -Para o exercício do novo mandato, o Presidente do Governo Regional empossa os membros do Conselho no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades referidas nas alíneas c) a k) do n.º 1 do artigo 3.º devem indicar os seus representantes e respectivos suplentes no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
- 3 -Os actuais membros do Conselho mantêm-se em funções até à data da tomada de posse dos novos membros.
- 4 -Os actuais secretários-coordenadores mantêm-se em funções até à data da nomeação do secretário-geral.
Artigo 19.º — Norma transitória
Vigente desde: 12/03/2003