- 1 -Compete ao Conselho:
- a)Pronunciar-se sobre anteprojectos e projectos de planos de desenvolvimento económico, social e ambiental, designadamente o plano regional e o orçamento, bem como sobre os relatórios da respectiva execução;
- b)Pronunciar-se sobre as políticas económica, social e ambiental, bem como sobre a execução das mesmas;
- c)Apreciar as posições da Região Autónoma dos Açores nas instâncias da União Europeia, no âmbito das políticas económica, social e ambiental, e pronunciar-se sobre a aplicação regional dos fundos comunitários, estruturais e específicos;
- d)Promover o diálogo e a concertação entre os parceiros sociais;
- e)Apreciar regularmente a evolução da situação económica, social e ambiental da Região;
- f)Pronunciar-se sobre os pedidos de parecer da Assembleia Legislativa Regional dos Açores e do Governo Regional;
- g)Aprovar o seu regulamento interno.
- 2 -No âmbito das competências que lhe são cometidas, o Conselho tem também o direito de iniciativa.
- 3 -O direito de iniciativa pode ser exercido por convocatória do presidente ou por decisão de um terço dos membros do Conselho, devendo, neste caso, ser apresentada a ordem de trabalhos pretendida.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 12/03/2003