- 1 -O mandato dos membros do Conselho corresponde ao período do mandato do Governo Regional.
- 2 -Perdem o mandato os membros que:
- a)Deixem de preencher a condição prescrita nos n.os 3 e 4 do artigo anterior;
- b)Sejam representantes de entidades que deixem de ser participantes no Conselho;
- c)Não cumpram os requisitos de participação previstos no regulamento interno do Conselho.
Artigo 5.º — Mandato
Vigente desde: 12/03/2003