- 1 -A organização e funcionamento do SAÚDERAM, E. P. E., constará de regulamentos internos, a aprovar pelo conselho de administração, homologados pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, mediante parecer prévio do Instituto da Administração da Saúde e Assuntos Sociais IP-RAM.
- 2 -Os regulamentos internos do SAÚDERAM, E. P. E., são objecto de publicação obrigatória no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 11.º — Regulamentos internos
RevogadoVersão 3Vigente desde: 03/07/2012