Aprova o regime e orgânica do Serviço Regional de Saúde
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Natureza e regime
Denominação, sede e capital estatutário
Objecto e atribuições
Estabelecimentos
Superintendência e tutela
Actividade
A actividade do SAÚDERAM, E. P. E., tem por finalidade proporcionar aos indivíduos, às famílias e aos grupos sociais um atendimento de qualidade, em tempo útil, com eficiência e humanidade, no quadro dos recursos disponíveis e das capacidades instaladas e será desenvolvida de modo integrado, com base em contratos programa a celebrar com a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, mediante parecer prévio do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais IP-RAM, nos termos previstos no presente diploma.
Financiamento e controlo financeiro
Estrutura da prestação de cuidados
O SRS deve, em regulamento interno, criar e estruturar serviços em função das suas atribuições e das actividades programadas e objecto dos contratos-programa a que se refere o artigo 7.º, segundo os critérios de especialização horizontal e vertical de funções que se mostrarem mais adequados ao bom desempenho e ao racional aproveitamento dos seus meios, devendo os serviços de prestação de cuidados de saúde ser estruturados de modo a possibilitar novas formas de integração e divisão de trabalho centradas, prioritariamente, no utente.
Organização
Formação
O SAÚDERAM, E. P. E., participa na formação de profissionais de saúde, de acordo com a respectiva capacidade formativa, nos termos da lei, podendo ser objecto de contratos-programa, no quadro das orientações definidas pelo Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais IP-RAM.
Regulamentos internos
Órgãos do SAÚDERAM, E. P. E.
São órgãos do SAÚDERAM, E. P. E.:
Comissões de apoio técnico
Composição e mandato
Competências do conselho de administração
Funcionamento do conselho de administração
Demissão
Dissolução e renúncia
Estatuto dos membros do conselho de administração
Presidente do conselho de administração
Composição e competências
Director clínico
Enfermeiro-director
Comissão de serviço
Fiscal único
Competências
Receitas
São receitas do SAÚDERAM, E. P. E.:
Património
Instrumentos de gestão previsional
A gestão financeira e patrimonial do SAÚDERAM, E. P. E., rege-se, designadamente pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
Controlo financeiro
Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, deve o SAÚDERAM, E. P. E., submeter aos Secretários Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais os planos de actividade e os orçamentos, até final do mês de Outubro de cada ano, bem como os documentos de prestação de contas, nos termos do presente diploma, e os indicadores de actividade económico-financeira, de recursos humanos e outros definidos por aqueles membros do Governo Regional, com a periodicidade que for estabelecida.
Autonomia financeira
Compete ao conselho de administração a cobrança das receitas provenientes da actividade do SRS ou que lhe sejam facultadas nos termos do artigo 27.º e da demais legislação aplicável.
Aquisição de bens e serviços
Contabilidade
O SAÚDERAM, E. P. E., segue o plano oficial de contabilidade em vigor para o sector da saúde, com as adaptações necessárias a estabelecer por despacho conjunto dos Secretários Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais.
Documentos de prestação de contas
Os instrumentos de prestação de contas do SAÚDERAM, E. P. E., a elaborar e submeter aos Secretários Regional do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais até ao final do mês de Março do ano seguinte, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, são, designadamente, os seguintes:
Regime
Mobilidade
Dotação de pessoal
O SAÚDERAM, E. P. E., deve prever anualmente uma dotação global de pessoal, através do respectivo orçamento e contrato-programa, considerando os planos de actividade e o desenvolvimento das carreiras, englobando o quadro de pessoal referido no n.º 2 do artigo 40.º
Regime experimental
Regime transitório aplicável aos contratos individuais de trabalho
Pessoal em regime de direito público
Comissão de serviço
Contrato-programa
Centros de responsabilidade
O SRS, no prazo máximo de dois anos, deve concluir a implementação do funcionamento dos centros de responsabilidade previstos no regulamento interno.