Artigo 11.º
Regulamento interno
Redação registada como em vigor em 27/05/2003.
Esta redação foi substituída em 30/06/2008. Ver a versão consolidada
A organização e funcionamento do SRS constará do regulamento interno a aprovar pelo conselho de administração, no prazo máximo de seis meses contados a partir da data da entrada em vigor do presente diploma e a homologar pelo Secretário Regional com a tutela da área da Saúde.