- 1 -A entidade empresarial criada pelo presente diploma adopta a denominação de Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., e tem sede na Avenida de Luís de Camões, 57, freguesia de São Pedro, concelho do Funchal, podendo a localização da sede ser alterada por deliberação do conselho de administração.
- 2 -O capital estatutário do SAÚDERAM, E. P. E., é detido pela Região Autónoma da Madeira e é aumentado ou reduzido por resolução do Conselho do Governo Regional.
- 3 -O capital estatutário do SAÚDERAM, E. P. E., é de (euro) 145 000 000, estando realizados (euro) 119 250 000 pela Região Autónoma da Madeira, na data de entrada em vigor do presente diploma, e diferida a realização do restante capital no montante de (euro) 25 750 000, até 31 de Dezembro de 2008.
Artigo 2.º — Denominação, sede e capital estatutário
RevogadoVersão 4Vigente desde: 03/07/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 03/07/2012
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2012/M - 1.ª Série(02/07/2012)
Alterado
Em vigor de 30/06/2008 a 02/07/2012
Decreto Legislativo Regional n.º 23/2008/M - 1.ª Série(23/06/2008)
Alterado
Em vigor de 26/11/2005 a 29/06/2008
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2005/M - 1.ª Série(25/11/2005)
Original
Em vigor de 27/05/2003 a 25/11/2005