Artigo 20.º
Presidente do conselho de administração
Redação registada como em vigor em 27/05/2003.
Esta redação foi substituída em 30/06/2008. Ver a versão consolidada
Compete ao presidente do conselho de administração do SRS:
- a)Presidir ao conselho de administração e dirigir a sua acção;
- b)Submeter a despacho os assuntos sujeitos a tutela;
- c)Representar o SRS em juízo e fora dele.