- 1 -Os directores clínicos e os enfermeiros-directores são nomeados em comissão de serviço pelo período de três anos.
- 2 -A cessação da comissão de serviço do presidente do conselho de administração determina a cessação da comissão de serviço dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores.
Artigo 24.º — Comissão de serviço
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/06/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/06/2008
Decreto Legislativo Regional n.º 23/2008/M - 1.ª Série(23/06/2008)
Original
Em vigor de 27/05/2003 a 29/06/2008