Compete ao conselho de administração a cobrança das receitas provenientes da actividade do SRS ou que lhe sejam facultadas nos termos do artigo 27.º e da demais legislação aplicável.
Artigo 31.º — Autonomia financeira
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/06/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/06/2008
Decreto Legislativo Regional n.º 23/2008/M - 1.ª Série(23/06/2008)
Original
Em vigor de 27/05/2003 a 29/06/2008