O SAÚDERAM, E. P. E., segue o plano oficial de contabilidade em vigor para o sector da saúde, com as adaptações necessárias a estabelecer por despacho conjunto dos Secretários Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais.
Artigo 33.º — Contabilidade
RevogadoVersão 3Vigente desde: 03/07/2012