Artigo 33.º
Contabilidade
Redação registada como em vigor em 30/06/2008.
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O SAÚDERAM, E. P. E., segue o plano oficial de contabilidade em vigor para o sector da saúde, com as adaptações necessárias a estabelecer por despacho conjunto dos Secretários Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais.