Artigo 41.º
Comissão de serviço
Redação registada como em vigor em 30/06/2008.
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- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma cessam automaticamente os mandatos dos membros do conselho de administração do SRS, E. P. E., mantendo-se os mesmos em gestão corrente até à nomeação dos novos titulares.
- 2 -O pessoal que, à data de entrada em vigor do presente diploma, exerça actividades de direcção, em gestão corrente, mantém-se nessa qualidade, até às designações a que se proceda, nos termos do presente diploma.