- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma cessam automaticamente os mandatos dos membros do conselho de administração do SRS, E. P. E., mantendo-se os mesmos em gestão corrente até à nomeação dos novos titulares.
- 2 -O pessoal que, à data de entrada em vigor do presente diploma, exerça actividades de direcção, em gestão corrente, mantém-se nessa qualidade, até às designações a que se proceda, nos termos do presente diploma.
Artigo 41.º — Comissão de serviço
RevogadoVersão 3Vigente desde: 03/07/2012