Artigo 42.º
Contrato-programa
Redação registada como em vigor em 27/05/2003.
Esta redação foi substituída em 30/06/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho de administração deve apresentar ao membro do Governo responsável pela área da saúde, no prazo máximo de 60 dias a contar da sua nomeação, a proposta de contrato-programa.
- 2 -Até à celebração do contrato-programa, o SRS disporá das dotações de pessoal fixadas actualmente para os serviços extintos.
- 3 -Até à celebração do contrato-programa, as despesas do SRS serão efectuadas por conta das dotações orçamentais dos serviços extintos.