- 1 -O conselho de administração deve apresentar ao membro do Governo responsável pela área da saúde, no prazo máximo de 60 dias a contar da sua nomeação, a proposta de contrato-programa.
- 2 -Até à celebração do contrato-programa, o SRS disporá das dotações de pessoal fixadas actualmente para os serviços extintos.
- 3 -Até à celebração do contrato-programa, as despesas do SRS serão efectuadas por conta das dotações orçamentais dos serviços extintos.
Artigo 42.º — Contrato-programa
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/06/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/06/2008
Decreto Legislativo Regional n.º 23/2008/M - 1.ª Série(23/06/2008)
Original
Em vigor de 27/05/2003 a 29/06/2008