O SRS, no prazo máximo de dois anos, deve concluir a implementação do funcionamento dos centros de responsabilidade previstos no regulamento interno.
Artigo 43.º — Centros de responsabilidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/06/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/06/2008
Decreto Legislativo Regional n.º 23/2008/M - 1.ª Série(23/06/2008)
Original
Em vigor de 27/05/2003 a 29/06/2008