A actividade do SAÚDERAM, E. P. E., tem por finalidade proporcionar aos indivíduos, às famílias e aos grupos sociais um atendimento de qualidade, em tempo útil, com eficiência e humanidade, no quadro dos recursos disponíveis e das capacidades instaladas e será desenvolvida de modo integrado, com base em contratos programa a celebrar com a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, mediante parecer prévio do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais IP-RAM, nos termos previstos no presente diploma.
Artigo 6.º — Actividade
RevogadoVersão 3Vigente desde: 03/07/2012