- 1 -Os limites do monumento natural regional do algar do Carvão são definidos do modo que segue, conforme a carta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante:
- a)No interior, a gruta em toda a sua extensão;
- b)No exterior, os cones que suportam a respectiva estrutura geológica e uma área de 100 m à volta dos mesmos, medidos a partir da sua base.
- 2 -As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura da carta anexa ao presente diploma poderão ser resolvidas pela consulta do original, à escala de 1:25000, arquivada para o efeito na direcção regional com competência em matéria de ambiente e nos Serviços de Ambiente da Ilha Terceira.
Artigo 3.º — Limites
Vigente desde: 23/03/2004