O n.º 5 do documento anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2005/A, de 20 de Maio, passa a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2005/A, de 20 de Maio
Vigente desde: 17/03/2006