Os efeitos do presente diploma reportam-se à data da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2005/A, de 20 de Maio.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 25 de Janeiro de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Fevereiro de 2006.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
- 5 -Projecção do financiamento por grandes objectivos e discriminação por programas de investimento
- 5.1 -Quadro global de financiamento da administração pública regional
O valor do investimento público a realizar pela administração regional no quadriénio 2005-2008 ascenderá a 2384,9 milhões de euros, dos quais 1336 milhões de euros inscritos no Plano, o que representa um investimento médio anual de 596,2 milhões de euros.
Financiamento global da Administração Pública
(ver quadro no documento original)
Estes elevados níveis de investimento público, que se projectam para o período em referência, serão efectuados num quadro de consolidação orçamental em que não se prevê qualquer recurso a endividamento directo da Região, portanto, num cenário de equilíbrio das finanças públicas regionais.
Esta política de equilíbrio orçamental, iniciada em 2003 e que é prosseguida neste quadriénio, está enquadrada no âmbito do quadro de financiamento global previsto na Lei de Finanças das Regiões Autónomas, baseia-se no seu integral cumprimento por parte do Governo da República e no pressuposto de uma correcta afectação de todas as receitas fiscais efectivamente geradas na Região.
É importante salientar que, para o quadriénio em referência, constitui objectivo do Governo Regional assegurar que a totalidade das despesas de funcionamento da administração pública regional seja financiada por receitas próprias da Região, como se pode inferir do rácio apresentado no quadro anterior.
No âmbito da aplicação de fundos prevista para o período em análise, importa destacar o facto de as despesas de investimento registarem taxas de crescimento mais elevadas do que as observadas para as despesas de funcionamento. Esta realidade é visível no peso relativo crescente que, de 2005 a 2008, as despesas de investimento detêm no total da despesa pública.
O seguimento desta política orçamental permitirá, por um lado, condicionar e conter os acréscimos dos encargos de funcionamento dos serviços públicos regionais, não pondo em causa o seu regular funcionamento, e, por outro lado, possibilitará afectar um maior volume de recursos financeiros destinados ao investimento público regional.
O investimento global previsto para o quadriénio em análise é apresentado no âmbito de um quadro realista de equilíbrio orçamental, que permitirá à Região e a todos os agentes económicos nela envolvidos, públicos e privados, assegurar um futuro que se deseja promissor e que possibilite encarar positivamente os grandes desafios de desenvolvimento e de crescimento económico e social convergentes com o restante território nacional e com a União Europeia.
- 5.2 -Projecção do investimento por objectivo e programa - 2005-2008
(ver quadro no documento original)
- 5.1 -Quadro global de financiamento da administração pública regional