Sem prejuízo do disposto em legislação e regulamentação comunitária, nacional e regional relativa à conservação dos recursos marinhos vivos e do disposto no n.º 5 do artigo 16.º, é proibida no âmbito da pesca lúdica, nas águas da subárea dos Açores da ZEE portuguesa, a captura das seguintes espécies ou grupos de espécies:
- a)Cavalo-marinho (Hippocampus);
- b)Peixe-lua (Mola mola);
- c)Mamíferos marinhos (todas as espécies);
- d)Tartarugas marinhas (todas as espécies).