Artigo 15.º
Equipas de coordenação hospitalar
Redação registada como em vigor em 15/03/2007.
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- 1 -Nos estabelecimentos hospitalares integrados no Serviço Regional de Saúde, E. P. E., deverão ser criadas as equipas de coordenação necessárias para a articulação com as equipas de coordenação local.
- 2 -As equipas de coordenação hospitalar deverão acompanhar a programação da alta hospitalar, identificando a necessidade de cuidados continuados integrados dos utentes.