Artigo 16.º
Tipos de serviços
Redação registada como em vigor em 15/03/2007.
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- 1 -A REDE compreende os seguintes tipos de serviços:
- a)Apoio integrado domiciliário;
- b)Centros de promoção de autonomia;
- c)Unidades de apoio integrado de internamento de curta, média e longa durações.
- 2 -Poderão vir a ser implementados outros tipos de serviços, através de proposta da entidade gestora e de aprovação por despacho do membro do Governo Regional que tutela as áreas da saúde e da segurança social, em função da identificação de novas necessidades dos utentes.