- 1 -A REDE compreende os seguintes tipos de serviços:
- a)Apoio integrado domiciliário;
- b)Centros de promoção de autonomia;
- c)Unidades de apoio integrado de internamento de curta, média e longa durações.
- 2 -Poderão vir a ser implementados outros tipos de serviços, através de proposta da entidade gestora e de aprovação por despacho do membro do Governo Regional que tutela as áreas da saúde e da segurança social, em função da identificação de novas necessidades dos utentes.
Artigo 16.º — Tipos de serviços
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2013
Decreto Legislativo Regional n.º 30/2012/M - 1.ª Série(08/11/2012)
Original
Em vigor de 15/03/2007 a 31/12/2012