Artigo 17.º
Apoio integrado domiciliário
Redação registada como em vigor em 15/03/2007.
Esta redação foi substituída em 01/01/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -O apoio integrado domiciliário é um serviço que se concretiza através de um conjunto de acções e cuidados pluridisciplinares de saúde e apoio social prestados no domicílio do utente.
- 2 -O apoio integrado domiciliário compreende, designadamente, o apoio médico, de enfermagem e psicossocial, bem como o apoio na satisfação das necessidades básicas, como higiene pessoal e habitacional, alimentação, tratamento de roupas e apoio na execução das rotinas diárias de natureza indispensável.