Artigo 18.º
Centros de promoção da autonomia
Redação registada como em vigor em 15/03/2007.
Esta redação foi substituída em 01/01/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Os centros de promoção de autonomia são unidades de dia, destinadas à prevenção da dependência e promoção de autonomia, que se caracterizam por ser pólos dinamizadores de actividades, com plena participação dos utentes, potenciando a manutenção destes no seu meio habitual de vida e a sua auto-estima.
- 2 -Os centros de promoção de autonomia prestam apoio quer ao nível do desenvolvimento de actividades de treino cognitivo, motor, sensorial e de vida diária, para potenciação das capacidades existentes, quer ao nível do ensino e formação dos familiares e cuidadores directos do utente na prestação de cuidados informais.