São receitas da REDE:
- a)As transferências da Região Autónoma da Madeira e de outras entidades públicas;
- b)O produto do pagamento dos serviços prestados;
- c)Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
São receitas da REDE:
Versão 2
Revogado desde 01/01/2013
Decreto Legislativo Regional n.º 30/2012/M - 1.ª Série(08/11/2012)
Em vigor de 15/03/2007 a 31/12/2012