- 1 -O contrato de concessão concretizará se, e em que termos, se procederá à sucessão da IGA em direitos, obrigações e posições contratuais relativas à concepção, construção e conservação das infra-estruturas a integrar no sistema, incluindo as estações de tratamento e os emissários finais que se encontrem sob gestão da Direcção Regional do Saneamento Básico à data de entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Os contratos e demais actos jurídicos dos quais decorram direitos e obrigações a transferir para a IGA serão identificados no contrato de concessão.
- 3 -O presente diploma não poderá ser entendido como consubstanciando uma situação de alteração de circunstâncias para efeitos dos contratos e actos jurídicos a que se refere o número anterior.
Artigo 11.º — Sucessão
Vigente desde: 13/03/2009