- 1 -Fica o Governo Regional da Madeira autorizado a atribuir à IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A., doravante designada IGA, em regime de concessão de serviço público, o exclusivo da exploração e gestão do sistema, nos termos do presente diploma e das bases da concessão que constituem o seu anexo i.
- 2 -Os direitos e obrigações da concedente e da concessionária serão os definidos no contrato de concessão a celebrar entre a Região Autónoma da Madeira, através do Governo Regional, e a IGA.
- 3 -O contrato de concessão terá a duração de 30 anos.
Artigo 2.º — Atribuição da concessão
Vigente desde: 13/03/2009