- 1 -A IGA promoverá a construção de infra-estruturas, adquirirá os equipamentos e implementará os processos que se revelem necessários ao bom funcionamento do sistema e que decorram do contrato de concessão.
- 2 -O sistema terá a configuração constante do projecto global previsto no contrato de concessão.
- 3 -O investimento a cargo da IGA, enquanto concessionária, será objecto de remuneração adequada, nos termos a fixar no contrato de concessão ou em protocolo.
Artigo 3.º — Investimentos
Vigente desde: 13/03/2009