- 1 -A gestão do sistema rege-se por regras, princípios e critérios que assegurem a sua viabilidade económica e o seu equilíbrio financeiro.
- 2 -A gestão do sistema deverá obedecer a critérios de eficiência, sem prejuízo das situações decorrentes do cumprimento de obrigações de serviço público, fundamentadoras de comparticipações extraordinárias ou indemnizações compensatórias ao abrigo das bases da concessão, do contrato de concessão ou de protocolos específicos, designadamente nos termos do regime jurídico aplicável ao sector empresarial da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -A utilização do sistema, independentemente da natureza jurídica do utilizador, está sujeita ao pagamento das correspondentes tarifas, as quais são previamente aprovadas pela concedente.
- 4 -As receitas obtidas pela IGA devem permitir assegurar níveis adequados de autofinanciamento, tendo em vista uma adequada cobertura dos custos de exploração, a remuneração dos capitais próprios e os custos de substituição dos bens depreciados.
Artigo 7.º — Princípios gerais da gestão
Vigente desde: 13/03/2009