O artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção, tendo o n.º 5 ora introduzido natureza interpretativa:
Artigo 4.º
Manutenção e conversão da relação jurídica de emprego público
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- 2 -...
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- 4 -...
- 5 -Mantêm-se em vigor os regimes específicos de mobilidade e as regras definidoras da situação jurídico-funcional dos trabalhadores da administração pública regional que, por força da reestruturação dos serviços a que pertenciam ou da transformação daqueles serviços em empresas públicas, foram colocados a exercer funções em pessoas colectivas excluídas do âmbito de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.