Devem ser liminarmente indeferidos os pedidos de apoio quando os requerentes:
- a)Não respondam adequadamente às solicitações referidas no n.º 3 do artigo 8.º e no n.º 5 do artigo 12.º no prazo de 10 dias úteis;
- b)Não reúnam as condições de acesso previstas no artigo 9.º