- 1 -A análise das candidaturas contempla os seguintes aspectos:
- a)Justificação económica e social dos apoios solicitados;
- b)Enquadramento do projecto considerando o disposto no artigo 2.º;
- c)Adequação das metodologias e conteúdos de intervenção;
- d)Adequação às disponibilidades financeiras orçamentadas para o efeito no ano económico em causa.
- 2 -A análise das candidaturas é da responsabilidade do departamento do Governo Regional com competência em matéria de saúde, podendo ser solicitado parecer técnico a outras entidades.
- 3 -A apreciação das candidaturas é feita através de uma análise qualitativa dos pedidos, pronunciando-se pela sua aptidão ou não, sem proceder a uma avaliação relativa entre várias candidaturas.
- 4 -Podem ser solicitados às entidades beneficiárias, a todo o tempo, os esclarecimentos que se considerem necessários.
- 5 -A entidade beneficiária tem um prazo de 10 dias úteis para apresentar respostas, por escrito, aos pedidos de esclarecimentos solicitados, sob pena de rejeição do pedido.
Artigo 12.º — Avaliação do pedido de atribuição
Vigente desde: 23/03/2011