- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A entrada em vigor do presente diploma não prejudica os apoios concedidos anteriormente, ou a conceder no âmbito da execução de outros normativos.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 23 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de Março de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
Artigo 28.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/03/2011