- 1 -O presente diploma estabelece na Região Autónoma dos Açores, doravante designada por «RAA», o regime jurídico relativo:
- a)Ao acesso a recursos naturais, para fins científicos e ou tecnológicos, seus derivados e subprodutos;
- b)À transferência dos recursos naturais recolhidos e ou acedidos, para fins científicos e ou tecnológicos;
- c)À partilha justa e equitativa dos benefícios resultantes da utilização dos recursos naturais recolhidos e ou acedidos, para fins científicos e ou tecnológicos;
- d)Ao acesso aos conhecimentos tradicionais associados aos recursos naturais recolhidos e ou acedidos, bem como à partilha de benefícios deles decorrentes.
- 2 -O âmbito de aplicação do presente diploma abrange todas as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente a Administração Pública.
- 3 -O presente diploma incide sobre o domínio público e privado da RAA, incluindo o domínio público marítimo.
- 4 -O regime jurídico definido pelo presente diploma não prejudica a aplicação concomitante da legislação regional em matéria de conservação da natureza e de proteção da biodiversidade, nem de outra legislação especial aplicável em função da natureza do recurso a aceder.
- 5 -Exclui-se do âmbito de aplicação do presente diploma o acesso a recursos naturais que resultem de exploração agrícola e ou silvícola, com exceção dos recursos autóctones.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/07/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2020/A - 1.ª Série(15/07/2020)
Original