Artigo 13.º
Certificado de Conformidade
Redação registada como em vigor em 20/03/2012.
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- 1 -O Certificado de Conformidade é o instrumento que comprova que as amostras de recursos naturais que constituem o seu objeto possuem CCPI e Identificador Único e estipula os termos genéricos de uso das mesmas, nomeadamente quanto à obrigatoriedade de serem respeitados os fins que presidiram à emissão do CCPI.
- 2 -O Certificado de Conformidade tem uma validade de 10 anos e deve ser renovado para uma vigência sucessiva por iguais períodos, observando os termos dele constantes e definidos pelas normas regulamentares que desenvolvem o disposto no presente diploma.