- 1 -O Certificado de Conformidade é o instrumento que comprova que as amostras de recursos naturais que constituem o seu objeto possuem CCPI e Identificador Único e estipula os termos genéricos de uso das mesmas, nomeadamente quanto à obrigatoriedade de serem respeitados os fins que presidiram à emissão do CCPI.
- 2 -O Certificado de Conformidade tem uma validade de 10 anos e deve ser renovado para uma vigência sucessiva por iguais períodos, observando os termos dele constantes e definidos pelas normas regulamentares que desenvolvem o disposto no presente diploma.
Artigo 13.º — Certificado de Conformidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/07/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/07/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2020/A - 1.ª Série(15/07/2020)
Original
Em vigor de 20/03/2012 a 15/07/2020