Artigo 29.º
Transposição do Protocolo de Nagoya
Redação registada como em vigor em 20/03/2012.
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No momento em que se verificar a transposição para a ordem jurídica nacional do Protocolo de Nagoya sobre o Acesso a Recursos Genéticos e Partilha Justa e Equitativa dos Benefícios Resultantes da Sua Utilização e em consequência da mesma vier a ser implementado algum mecanismo ou solução que divirja do regime definido pelo presente diploma, deve considerar-se a revisão do presente diploma para adequação deste às soluções ali previstas.