Artigo 8.º
Licença e autorização administrativas
Redação registada como em vigor em 20/03/2012.
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- 1 -Há lugar à emissão de licença administrativa sempre que em função da natureza ou da localização do recurso natural a ser acedido se verifique que:
- a)O recurso natural se encontra em áreas classificadas;
- b)O recurso natural integra as listas de espécies e ou habitats protegidos; e ou
- c)O recurso natural, em função da respetiva natureza ou localização, se encontre abrangido por legislação específica.
- 2 -Sempre que não se verifiquem as situações previstas no número anterior há lugar a autorização administrativa.