Artigo 9.º
Competências
Redação registada como em vigor em 20/03/2012.
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- 1 -A competência para a concessão de licença administrativa para acesso a recursos naturais para fins científicos é atribuída ao departamento do Governo Regional a determinar em função da natureza ou da localização do recurso natural a ser acedido.
- 2 -A concessão de autorização administrativa para acesso a recursos naturais para fins científicos constitui uma competência exclusiva do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia.
- 3 -A atribuição de CCPI referido no n.º 3 do artigo 7.º constitui uma competência do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia.