- 1 -A competência para a concessão de licença administrativa para acesso a recursos naturais para fins científicos é atribuída ao departamento do Governo Regional a determinar em função da natureza ou da localização do recurso natural a ser acedido.
- 2 -A concessão de autorização administrativa para acesso a recursos naturais para fins científicos constitui uma competência exclusiva do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia.
- 3 -A atribuição de CCPI referido no n.º 3 do artigo 7.º constitui uma competência do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia.
Artigo 9.º — Competências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/07/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/07/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2020/A - 1.ª Série(15/07/2020)
Original
Em vigor de 20/03/2012 a 15/07/2020