A fiscalização do exercício das atividades de informação turística compete aos serviços com competência inspetiva dos departamentos do Governo Regional com atribuições em matéria do turismo e do trabalho, consoante as respetivas atribuições.
A fiscalização do exercício das atividades de informação turística compete aos serviços com competência inspetiva dos departamentos do Governo Regional com atribuições em matéria do turismo e do trabalho, consoante as respetivas atribuições.