- 1-Os regulamentos necessários à boa execução do presente diploma são adotados por portaria conjunta dos membros do Governo Regional competentes em matéria do turismo e do trabalho, num prazo máximo de 30 dias após a publicação do presente diploma.
- 2-Quando regulamente as condições de certificação específica para operar em reservas naturais, a portaria a que se refere o número anterior é emitida conjuntamente pelos membros do Governo Regional competentes em matéria de turismo, trabalho e ambiente.
Artigo 15.º — Regulamentação
Vigente desde: 01/08/2013