O presente diploma estabelece as regras de designação, competências e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde na administração regional autónoma da Madeira, e adapta o Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, na sua atual redação, de acordo com as especificidades constantes dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/12/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2024
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2024/M - 1.ª Série(04/12/2024)
Original