Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 05/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente diploma estabelece as regras de designação, competências e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde na administração regional autónoma da Madeira, e adapta o Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, na sua atual redação, de acordo com as especificidades constantes dos artigos seguintes.